O
consumidor que contratou seguro para o veículo e foi atingido por
enchentes e queda de árvores deve ficar atento sobre seus direitos,
conforme orientações do @proconsp,
vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania.
Para
saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da
natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na
cobertura do seguro do veículo, o consumidor deve verificar o
contrato ou procurar a seguradora. Havendo previsão contratual é
direito do consumidor ser indenizado pelo prejuízo.
Os
procedimentos e documentos exigidos para a cobertura do sinistro
(danos) devem estar especificados no contrato e o prazo para
indenizar o segurado é de, no máximo, 30 dias – que começa a ser
contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo
interrompido toda vez que houver solicitação de documentação
complementar.
O consumidor precisa relacionar e protocolar
os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em
eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor. É
importante que o consumidor não avance sobre áreas alagadas, pois
pode causar negativa da cobertura por parte da seguradora.
Seguro
residencial
No
caso de seguro residencial, tanto a cobertura para fenômenos
naturais, como o prazo para pagamento de indenização devem estar
previstos em contrato.
Fonte: Governo de São Paulo