A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente.
Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelarem pelo seu cumprimento e manutenção.
No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação.
Considerando que a inadimplência existe desde os tempos dos primórdios e que deve ser tratada de forma adequada, precisamos entender que sim é necessário realizar a cobrança ao devedor na esfera extrajudicial. A Inove Cobrança dá preferência a essa esfera.
Trabalhamos de forma humanizada, entendemos que ninguém gosta de estar inadimplente, buscamos sempre ser auxiliares e não apenas um intermediário de nossos clientes com seus devedores.
Entendemos que nosso cliente pode voltar a precisar dar atendimento a este devedor, por isso pressupomos sempre que o devedor pagará e voltará a trabalhar com ele, por isso mesmo buscamos entender a origem da inadimplência e o auxiliar a ficar adimplente para dar continuidade a sua atividade, sem prejudicar seu credor, afinal a cobrança serve para combater a inadimplência.
Para chegar à origem do problema, é necessário um trabalho minucioso, humanizado e organizado.
É certo que o risco da inadimplência sempre existirá para quem realiza venda a prazo, mas se for feito um trabalho sério, os riscos serão minimizados e é assim que a Inove Cobrança atua.