CRIMINALIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à decisão de tratar como crime dívida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado e não pago, enquadrando o caso como apropriação indevida de dinheiro de tributos.
Na prática, isso significa que os responsáveis por empresas que declararem o pagamento do imposto estadual, mas, por algum motivo, não fizerem o recolhimento estarão sujeitos a responder por crime punível com até dois anos de prisão.

A decisão do STF foi referente ao julgamento de recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor.

Acusado de apropriação indébita tributária, o empresário foi, inicialmente, absolvido. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento e decidiu que o não pagamento do ICMS se enquadra como apropriação indébita tributária, punido com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. A defesa do empresário recorreu ao STF, que manteve a decisão do STJ.

No entanto, a decisão de cada caso será tratado ou não como crime, será feita individualmente.


Fonte: G1

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