O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à decisão
de tratar como crime dívida de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) declarado e não pago, enquadrando o caso
como apropriação indevida de dinheiro de tributos.
Na prática,
isso significa que os responsáveis por empresas que declararem o
pagamento do imposto estadual, mas, por algum motivo, não fizerem o
recolhimento estarão sujeitos a responder por crime punível com até
dois anos de prisão.
A decisão do STF foi referente ao
julgamento de recurso de um empresário de Santa Catarina que
declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o
valor.
Acusado de apropriação indébita tributária, o
empresário foi, inicialmente, absolvido. No entanto, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento e decidiu que o não
pagamento do ICMS se enquadra como apropriação indébita
tributária, punido com pena de seis meses a dois anos de detenção
e multa. A defesa do empresário recorreu ao STF, que manteve a
decisão do STJ.
No entanto, a decisão de cada caso será
tratado ou não como crime, será feita individualmente.
Fonte:
G1